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Auxílio-Doença INSS: Seus Direitos em Caso de Incapacidade Temporária

Auxílio-Doença INSS: Seus Direitos em Caso de Incapacidade Temporária

O Auxílio-Doença INSS, atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é um direito dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho ou atividade habitual por motivo de doença ou acidente. Este benefício visa garantir uma renda ao trabalhador durante o período de recuperação.

Para ter direito ao Auxílio-Doença, é necessário preencher alguns requisitos cumulativos. Primeiramente, o segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, o que é feito por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. Além disso, é preciso ter a qualidade de segurado na data do início da incapacidade, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça” (tempo em que se mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuições).

Outro requisito importante é a carência, que corresponde a um número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS. Em geral, para o auxílio-doença comum, são exigidas 12 contribuições mensais. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza (inclusive os de trabalho), doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lista elaborada pelos ministérios da Saúde e da Previdência Social.

O processo de solicitação do benefício se inicia com o agendamento da perícia médica no INSS. É fundamental apresentar toda a documentação médica que comprove a doença e a incapacidade, como atestados, laudos, exames e receitas. Durante a perícia, o médico do INSS avaliará o estado de saúde do requerente e se a incapacidade o impede de exercer suas atividades laborais.

Caso o benefício seja concedido, o pagamento é realizado a partir do 16º dia de afastamento para os empregados com carteira assinada (os primeiros 15 dias são pagos pela empresa) ou a partir da data do início da incapacidade para os demais segurados (como contribuintes individuais e facultativos), desde que o requerimento seja feito em até 30 dias do afastamento.

Infelizmente, muitas vezes o pedido de Auxílio-Doença é negado pelo INSS, seja por parecer contrário da perícia médica, falta de documentação ou não reconhecimento da qualidade de segurado ou da carência. Nesses casos, é crucial buscar o auxílio de uma advogada especializada, como a Dra. Rosemary Cardoso. Ela poderá analisar o motivo da negativa, orientar sobre a possibilidade de recurso administrativo ou, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão e garantir o direito ao benefício, incluindo o pagamento dos valores retroativos.

Lembre-se: estar bem informado e assessorado faz toda a diferença na hora de buscar seus direitos previdenciários.