A Aposentadoria por Invalidez, atualmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que são considerados total e permanentemente incapazes para o exercício de qualquer atividade laboral que lhes garanta a subsistência. Este benefício é concedido quando não há possibilidade de reabilitação para outra função.
Para ter acesso à Aposentadoria por Invalidez, o segurado precisa cumprir alguns requisitos. O principal deles é a constatação da incapacidade total e permanente para o trabalho, que deve ser atestada pela perícia médica do INSS. Além disso, é necessário ter a qualidade de segurado no momento em que a incapacidade se manifesta ou, caso já não esteja contribuindo, estar dentro do período de graça.
A carência, que é o número mínimo de contribuições mensais, geralmente é de 12 meses. No entanto, assim como no auxílio-doença, a carência é dispensada em situações de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho, ou quando o segurado é acometido por alguma das doenças graves listadas pelo governo, como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.
Muitas vezes, a Aposentadoria por Invalidez é precedida por um período de recebimento de Auxílio-Doença. Se, após diversas avaliações médicas, for constatado que a incapacidade que era temporária se tornou permanente e insuscetível de reabilitação, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
É importante saber que o aposentado por invalidez pode ser convocado pelo INSS para passar por perícias médicas de revisão, geralmente a cada dois anos, para verificar se as condições que geraram a incapacidade persistem. Existem exceções para essa convocação, como para aposentados com mais de 60 anos de idade ou aqueles com mais de 55 anos e 15 anos de recebimento do benefício.
O valor da Aposentadoria por Invalidez também sofreu alterações com a Reforma da Previdência. O cálculo pode variar dependendo da data de início da incapacidade e do tipo de invalidez (se decorrente de acidente de trabalho/doença profissional ou não). Em alguns casos, pode haver um acréscimo de 25% no valor do benefício se o aposentado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
O processo para obter a Aposentadoria por Invalidez pode ser desafiador, e a negativa do benefício ou a cessação indevida são ocorrências comuns. Nesses momentos, a atuação de uma advogada previdenciarista como a Dra. Rosemary Cardoso é fundamental. Ela poderá analisar detalhadamente o caso, reunir a documentação médica e administrativa necessária, e representar o segurado perante o INSS ou judicialmente para assegurar a concessão ou o restabelecimento do benefício.