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Pensão por Morte INSS: Direitos dos Dependentes e Como Solicitar

Pensão por Morte INSS: Direitos dos Dependentes e Como Solicitar

A Pensão por Morte INSS é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falece ou que tem sua morte presumida declarada judicialmente (em casos de desaparecimento). Este benefício tem como objetivo amparar financeiramente a família após a perda de seu provedor.

Para que os dependentes tenham direito à Pensão por Morte, é fundamental que o falecido, na data do óbito, possuísse a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estivesse contribuindo, em período de graça, ou já fosse aposentado. Não há carência (número mínimo de contribuições) para a concessão da pensão por morte, exceto em algumas situações específicas para cônjuges/companheiros relativas à duração do benefício.

Mas quem são considerados dependentes para fins de recebimento da Pensão por Morte? A lei os divide em classes, sendo que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes:

  • Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) (incluindo relações homoafetivas), filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos, ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade. Para estes, a dependência econômica é presumida.
  • Classe 2: Pais. É necessário comprovar a dependência econômica em relação ao filho falecido.
  • Classe 3: Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, de qualquer idade. Também é preciso comprovar a dependência econômica.

A duração da Pensão por Morte para o cônjuge ou companheiro(a) pode variar conforme a idade do dependente na data do óbito do segurado e o tempo de casamento ou união estável, além do número de contribuições do falecido. Para filhos, a pensão geralmente é paga até os 21 anos, salvo nos casos de invalidez ou deficiência.

O valor da Pensão por Morte também sofreu alterações com a Reforma da Previdência. Atualmente, corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%. Quando um dependente perde essa qualidade (por exemplo, um filho que completa 21 anos), sua cota não é revertida aos demais.

O processo de solicitação da Pensão por Morte pode ser feito diretamente no INSS. É importante reunir toda a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos de identificação do falecido e dos dependentes, e provas da condição de dependente (certidão de casamento, documentos que comprovem a união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.).

Diante da complexidade das regras e da necessidade de comprovação dos requisitos, a assessoria de uma advogada como a Dra. Rosemary Cardoso pode ser crucial para garantir que os direitos dos dependentes sejam respeitados, auxiliando na correta instrução do pedido e, se necessário, atuando em recursos administrativos ou ações judiciais.