Muitos brasileiros sonham ou realizam o plano de morar e trabalhar no exterior. No entanto, uma dúvida comum e crucial surge: “Como fica a minha aposentadoria?”. A boa notícia é que, em muitos casos, o tempo de contribuição em outro país pode ser utilizado para solicitar benefícios no INSS. É o que chamamos de Aposentadoria Internacional, um dos serviços que fazem parte do Direito Previdenciário Internacional.
Este artigo explica como funciona esse processo e como garantir seus direitos.
O Que São os Acordos Previdenciários Internacionais?
Para que o tempo de trabalho em um país estrangeiro seja válido no Brasil (e vice-versa), é necessário que ambos os países tenham um Acordo Previdenciário Internacional. O Brasil possui acordos bilaterais (com apenas um país) e multilaterais (com um grupo de países) que garantem que os trabalhadores que migram entre essas nações não percam seus direitos previdenciários.
O objetivo desses tratados é permitir que os períodos de contribuição em cada país sejam somados para cumprir os requisitos de benefícios como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte.
Como Funciona a “Totalização de Períodos”?
O principal mecanismo dos acordos é a “totalização de períodos”. Na prática, isso significa somar o tempo de contribuição nos países signatários para alcançar o tempo mínimo exigido pela legislação de um deles.
Exemplo Prático: Imagine que um brasileiro trabalhou por 15 anos no Brasil, contribuindo para o INSS, e depois trabalhou por mais 15 anos em Portugal, contribuindo para o sistema de segurança social português. Se a regra de aposentadoria no Brasil exigir 30 anos de contribuição, ele poderá somar os dois períodos (15 + 15) para atingir esse requisito.
Nesse caso, o benefício será pago de forma proporcional por ambos os países. O Brasil pagará um valor correspondente aos 15 anos de contribuição aqui, e Portugal pagará um valor correspondente aos 15 anos de contribuição lá.
Quem Tem Direito e Como Solicitar?
Tem direito a utilizar os acordos quem trabalhou e contribuiu para os sistemas de previdência tanto do Brasil quanto de um dos países signatários. A solicitação pode ser feita no INSS no Brasil ou no organismo de previdência do outro país, através de agências específicas conhecidas como “Organismos de Ligação”.
A documentação é um ponto crítico. É fundamental reunir todos os comprovantes de trabalho e contribuição de ambos os países, como carteiras de trabalho, contratos e extratos de contribuição.
E Se Eu Já Sou Aposentado e Quero Morar no Exterior?
Outra faceta da “aposentadoria offshore” é a situação do aposentado ou pensionista do INSS que decide se mudar do Brasil. É perfeitamente possível continuar recebendo o benefício morando em outro país, desde que este tenha acordo com o Brasil. O valor é transferido para uma conta bancária no exterior, com o devido desconto do Imposto de Renda (25% sobre o valor, com exceções).
A Importância da Assessoria Jurídica Especializada
O Direito Previdenciário Internacional é uma área complexa, cheia de regras específicas, documentos e burocracia. A análise de qual acordo aplicar, a reunião correta dos documentos e a comunicação entre os órgãos de diferentes países podem ser desafios enormes.
A assessoria de uma advogada previdenciarista especializada, como a Dra. Rosemary Cardoso, é indispensável para garantir que seu tempo de trabalho no exterior seja devidamente reconhecido. Este é um dos serviços oferecidos pelo escritório, garantindo que o cliente tenha o suporte necessário para navegar por este processo e obter o melhor benefício possível.