Você já ouviu falar em Aposentadoria Onshore? Embora não seja um termo oficial do INSS, ele é fundamental para entender a base de todo o sistema previdenciário brasileiro. Ele descreve todos os benefícios solicitados, processados e concedidos inteiramente dentro do Brasil, com base nas contribuições feitas ao INSS. Em essência, a Aposentadoria Onshore é a aposentadoria padrão brasileira, e garantir seus direitos nesse processo é a especialidade da advocacia previdenciária.
Este guia explora as principais modalidades e a importância de ter suporte especializado para navegar pelo sistema.
Na Prática, o Que é a Aposentadoria Onshore?
A Aposentadoria Onshore abrange qualquer benefício previdenciário ou assistencial requerido por um residente no Brasil, com base em suas contribuições e histórico de trabalho no território nacional. Diferente da aposentadoria “offshore” (internacional), que envolve acordos com outros países, o processo “onshore” é regido exclusivamente pela legislação brasileira e administrado pelo INSS.
Isso inclui desde a contagem de tempo de serviço em empresas brasileiras até a solicitação de auxílios por incapacidade ocorrida no país.
Principais Benefícios da Aposentadoria Onshore
A legislação brasileira prevê diversas modalidades de benefícios para proteger o trabalhador e sua família. Os mais conhecidos dentro do universo da Aposentadoria Onshore são:
- LOAS / BPC (Benefício de Prestação Continuada): Um benefício assistencial de um salário mínimo destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Concedida ao trabalhador que atinge o tempo mínimo de contribuição exigido por lei. Suas regras foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência, exigindo atenção às regras de transição.
- Aposentadoria por Idade: Destinada a trabalhadores que alcançam a idade mínima estabelecida, combinada com um tempo mínimo de contribuição.
- Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): Ampara o segurado que fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
- Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente): Concedida ao trabalhador que é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
- Auxílio-Acidente: Um benefício indenizatório pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho.
- Pensão por Morte: Deixada aos dependentes do segurado do INSS que falece.
A Importância da Assessoria Jurídica na Sua Aposentadoria Onshore
Apesar de ser o caminho padrão, obter um benefício “onshore” está longe de ser um processo simples. A legislação previdenciária é complexa e está em constante mudança. Erros no cadastro do INSS (CNIS), documentos faltantes e análises incorretas por parte da autarquia são comuns e podem levar a indeferimentos ou à concessão de um benefício com valor menor que o devido.
Contar com o suporte de uma advogada previdenciarista é crucial para:
- Realizar um planejamento previdenciário completo.
- Verificar e corrigir informações no CNIS.
- Orientar sobre a documentação correta.
- Entrar com recursos administrativos ou ações judiciais em caso de negativa.
Navegar pelo processo de Aposentadoria Onshore exige conhecimento e estratégia. A assessoria jurídica qualificada é o melhor investimento para garantir que seus anos de trabalho e contribuição sejam devidamente recompensados.