O Auxílio-Acidente Trabalho é um benefício previdenciário de natureza indenizatória pago pelo INSS ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza (não apenas de trabalho), apresenta sequelas permanentes que resultam na redução de sua capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. É um direito importante que visa compensar o trabalhador pela perda parcial e definitiva de sua capacidade laborativa.
Diferentemente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não impede o segurado de continuar trabalhando. Ele pode, inclusive, ser acumulado com o salário ou outros rendimentos, exceto com qualquer modalidade de aposentadoria. O objetivo não é substituir a renda durante um afastamento, mas sim indenizar pela sequela que dificulta, mas não impede totalmente, o trabalho.
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário que o segurado seja empregado (urbano, rural ou doméstico), trabalhador avulso ou segurado especial. Contribuintes individuais e facultativos, infelizmente, não têm direito a este benefício. Além disso, é preciso que haja uma relação de causa e efeito entre o acidente sofrido (que pode ser um acidente de trabalho típico, uma doença profissional, uma doença do trabalho ou um acidente de qualquer natureza) e a sequela redutora da capacidade laboral. Não há exigência de carência para a concessão do auxílio-acidente.
As sequelas podem ser de diversas ordens, como a perda de um dedo, a redução da mobilidade de um membro, a perda parcial da audição ou visão, entre outras limitações que, embora permitam o retorno ao trabalho, exigem um esforço maior ou implicam em alguma dificuldade para o desempenho da função anterior.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença acidentário, ou sobre o salário de contribuição vigente na data do acidente, se não houve concessão prévia de auxílio-doença. Esse benefício é pago a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, caso este tenha sido concedido, ou a partir da data do requerimento, se não houve afastamento prévio. O pagamento se estende até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.
A assessoria jurídica de uma profissional como a Dra. Rosemary Cardoso é fundamental em casos de acidente de trabalho e na busca pelo auxílio-acidente. Muitas vezes, as sequelas não são devidamente reconhecidas pelo INSS, ou o benefício é negado. A Dra. Rosemary pode auxiliar na comprovação da sequela e da redução da capacidade laboral, orientar sobre a documentação necessária (como CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, laudos médicos detalhados) e, se preciso, buscar a concessão do benefício na Justiça.
Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas que impactam sua capacidade de trabalho, informe-se sobre o seu direito ao auxílio-acidente.